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Secretarias |
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VETO Nº 004, DE 10 DE MARÇO DE 2023. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
IX |
Edição EXTRA: |
2399 |
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Data da Edição: |
10/03/2023 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 150/2021, de autoria do vereador Josse Paulo Pereira Barbosa, que “Institui no âmbito do Município de Feira de Santana a Regulamentação e a Padronização do Pagamento de Serviços de Publicidade prestados ao referido município, e dá outras providências".
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VETO Nº 003, DE 10 DE MARÇO DE 2023. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
IX |
Edição EXTRA: |
2399 |
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Data da Edição: |
10/03/2023 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 089/2021, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Feira de Santana e dá outras providências”.
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VETO Nº 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
IX |
Edição EXTRA: |
2365 |
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Data da Edição: |
15/02/2023 |
Ementa: |
VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 |
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VETO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
IX |
Edição : |
2346 |
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Data da Edição: |
01/02/2023 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE os arts. 7º e 8º, do Projeto de Lei Complementar Nº 001/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, para atuar no âmbito do Município de Feira de Santana, e dá outras providências”.
VETAR PARCIALMENTE o art. 12, do referido Projeto de Lei Complementar. |
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VETO Nº 015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
VIII |
Edição : |
2299 |
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Data da Edição: |
17/12/2022 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Edil José Marques de Messias, que “Dispõe quanto à obrigatoriedade das empresas que participarem de licitações no âmbito do Município de Feira de Santana a apresentarem declaração de cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000, e dá outras providências”, |
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VETO Nº 014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
VIII |
Edição : |
2264 |
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Data da Edição: |
19/11/2022 |
Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com dispositivos detectores de avanço de sinal no Município de Feira de Santana, e dá outras providências. |
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VETO Nº 013, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
VIII |
Edição : |
2264 |
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Data da Edição: |
19/11/2022 |
Ementa: |
Altera a Lei Municipal nº 3.527/2015, atualizando e estabelecendo novas normas para as operações de carga e descarga e a circulação de veículos urbanos de carga, de tratores e de tração animal, no âmbito do Município de Feira de Santana, e dá outras providências |
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VETO Nº 012, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
VIII |
Edição : |
2262 |
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Data da Edição: |
17/11/2022 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 076/2022, de autoria do Edil Emerson Costa dos Santos, que “Veda a cobrança em academias de ginástica, unidades de promoção de saúde física e similares, de valores adicionais de profissionais de educação física autônomos (personal trainers) ou de clientes/ beneficiários, assegurando livre acesso às hipóteses específicas, e dá outras providências.” |
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VETO Nº 011, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
VIII |
Edição : |
2262 |
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Data da Edição: |
17/11/2022 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Nº 074/2022, de autoria do Edil Fernando Dantas Torres, que “Institui, no âmbito do Município de Feira de Santana, disposições acerca da publicidade das obras inacabadas, e dá outras providências”, |
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VETO Nº 010, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. |
Órgão: |
Gabinete do Prefeito |
Ano: |
VIII |
Edição : |
2256 |
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Data da Edição: |
05/11/2022 |
Ementa: |
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 097/2021, de autoria do Edil Emerson Costa dos Santos, que “Institui a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios e veículos utilizados pela administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Feira de Santana, e dá outras providências”, por conter vício de inconstitucionalidade formal, afrontar inconstitucionalmente a independência entre os poderes, além de criar despesas públicas, sem prévio estudo do impacto financeiro, ferindo os arts. 2º e 113, da Constituição Federal, e também os arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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